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NOVA RESOLUÇÃO SOBRE OS CONGRESSOS DA JS


A direção nacional da JS/PDT publicou hoje, 23 de Julho de 2009, na sede nacional, no Rio de Janeiro e apresenta abaixo a Resolução 002/2009 ao processo de Congressos Municipais e Estaduais. A decisão foi tomada principalmente após o pedido das direções estaduais que se envolveram com o processo exitoso de participação da JS no 51° Congresso da UNE em Brasília, na semana passada. A direção deve se reunir na semana que vem para debater e definir o local do 14º Congresso Nacional da JS.


_____ RESOLUÇÃO Nº. 002/2009


A Direção Nacional da Juventude Socialista PDT, vem por meio desta, de forma definitiva, estabelecer novas datas, prazos e orientações, para a realização do processo de construção dos Congressos Municipais, Estaduais e Nacional. As direções que já adotaram as datas e prazos anteriores poderão mante-las.


Das Comissões Provisórias Municipais


Art. 1º - Todas as Direções Municipais Provisórias deverão obrigatoriamente: 1. Reunir todos os Núcleos de Base, filiados e filiadas em Plenária Municipal até o dia 30 de setembro; 2. Publicar Edital de Convocação com no mínimo 15 dias de antecedência; 3. Em caso de realização de Congresso Municipal a Comissão Provisória deve seguir as orientações, prazos e determinações estatutárias e desta resolução; 4. Cumprir todos os outros critérios, contidos na Resolução Nº 001/2009, que não foram alterados por esta resolução; Das Direções Municipais Eleitas


Art. 2º - Todas as Direções Municipais Eleitas deverão obrigatoriamente: 1. Reunir todos os Núcleos de Base, filiados e filiadas em Congressos para preparação e mobilização ao Congresso Estadual ou Plenária Estadual e ao 14° Congresso Nacional da JS/PDT, até o dia 30 de setembro; 2. Publicar Edital de Convocação com no mínimo 15 dias de antecedência; 3. Cumprir todos os outros critérios, contidos na Resolução Nº 001/2009, que não foram alterados por esta resolução; Das Direções Estaduais Provisórias


Art. 3º - Todas as Direções Estaduais Provisórias deverão obrigatoriamente: 1. Reunir em Plenária Estadual todos os Núcleos de Base, filiados/as do Estado para a preparação e mobilização ao 14°Congresso Nacional da JS/PDT, até o dia 1º de Novembro; 2. Publicar Edital de Convocação com no mínimo 30 dias de antecedência; 3. Em caso de realização de Congresso Estadual a Comissão Provisória deve seguir as orientações e prazos estatutários e desta resolução; 4. Cumprir todos os outros critérios, contidos na Resolução Nº 001/2009, que não foram alterados por esta resolução; Das Direções Estaduais Eleitas


Art. 4º - Todas as Direções Estaduais Eleitas deverão obrigatoriamente: 1. Reunir em Congresso Estadual todos os Núcleos de Base, delegados/as eleitos/as nos Congressos e Plenárias Municipais, bem como observadores, para a preparação e mobilização ao 14° Congresso Nacional da JS/PDT, até o dia 1º de Novembro; 2. Publicar Edital de Convocação com no mínimo 30 dias de antecedência; 3. Cumprir todos os outros critérios, contidos na Resolução Nº 001/2009, que não foram alterados por esta resolução; Disposições Finais e Transitórias


Art. 5º - É vetado, as Comissões Provisórias e Direções Eleitas, cujo tempo de nomeação ou mandato estejam vencidos convocar os Congressos Municipais ou Estaduais, cabendo a instância superior imediata as medidas necessárias para a realização do mesmo e ou regularização das Direções. Casos omissos serão resolvidos, nos termos estatutários, em última instância pela Direção Nacional.


Rio de Janeiro, 23 de Julho de 2009.


Direção Nacional da JS/PDT


Veja a resolução na página nacional da JS:

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