sexta-feira

14° CONJUS - RESOLUÇÃO Nº. 001/2009 - DIREÇÃO NACIONAL DA JS/PDT - IMPORTANTE!


RESOLUÇÃO Nº. 001/2009

Em reunião a Executiva Nacional da Juventude Socialista do Partido Democrático Trabalhista – JS/PDT, ocorrida em Brasília - DF estabeleceu diversas orientações e resoluções para o segundo semestre e deseja contar com todo o empenho das direções municipais e estaduais no cumprimento das atividades e metas.


Ficam estabelecidos os calendários dos congressos municipais, agendados de junho a julho, e congressos estaduais de agosto a setembro. Como indicativo para sediar o Congresso Nacional da JSPDT – 14° CONJUS foram escolhidos os Estados de São Paulo, Espírito Santo e Brasília, sendo que a direção buscará junto as direções do Partido nestes Estados a parceria necessária para a realização do evento que acontece de dois em dois anos desde a fundação da nossa organização em 1981 e que neste ano será realizado nos dias 10, 11 e 12 de outubro. A direção nacional publicará edital nos termos e prazos estatutários.


Das plenárias e congressos


Art. 1º - Todos os municípios e estados deverão obrigatoriamente realizar plenárias e congressos, obedecendo aos seguintes critérios: 1. Municípios com Direção em Comissão Provisória: realizar Plenária Municipal; 2. Municípios com Direção eleita: realizar Congresso Municipal; 3. Estados com Direção em Comissão Provisória: realizar Plenária Estadual; 4. Estados com Direção eleita: realizar Congresso Estadual.


Das Comissões Provisórias Municipais


Art. 2º - Todas as Direções Municipais Provisórias deverão obrigatoriamente: 1. Reunir todos os Núcleos de Base, filiados e filiadas em Plenária de preparação e mobilização à Plenária Estadual ou Congresso Estadual e ao 14° Congresso Nacional da JS/PDT, até o dia 31 de julho; 2. Debater e deliberar temas de interesse local; o manifesto, as teses, as moções e os documentos para o Congresso ou Plenária Estadual; 3. Encaminhar suas deliberações por escrito à Direção Estadual, até o prazo por ela determinado ou durante a Plenária ou Congresso Estadual; 4. Eleger um/a delegado/a e um/a suplente para o Congresso Estadual, de acordo com o que determina o Artigo 17º do Estatuto da JS/PDT; 5. Enviar relação de filiados/as, à Direção Estadual, de acordo com o artigo 14º do Estatuto da JS/PDT, no ato da publicação do edital de convocação; 6. Enviar o nome, com telefones, endereço e e-mail, do/a delegado/a e respectivo/a suplente à Direção Estadual até o prazo por ela determinado; 7. Em caso de realização de Congresso Municipal a Comissão Provisória deve seguir as orientações e prazos estatutários e desta resolução;


Das Direções Municipais Eleitas


Art. 3º - Todas as Direções Municipais Eleitas deverão obrigatoriamente: 1. Reunir todos os Núcleos de Base, filiados e filiadas em Congressos para preparação e mobilização ao Congresso Estadual ou Plenária Estadual e ao 14° Congresso Nacional da JS/PDT, até o dia 31 de julho; 2. Debater e deliberar temas de interesse local; o manifesto, as teses, as moções e os documentos para o Congresso Estadual ou Plenária Estadual; 3. Encaminhar suas deliberações por escrito à Direção Estadual, até o prazo por ela determinado ou durante a Plenária ou Congresso Estadual; 4. Eleger os/as delegados/as para o Congresso Estadual, de acordo com o artigo 14º do Estatuto da JS/PDT (um delegado para cada cinco participantes do Congresso Municipal); 5. Enviar relação de filiados/as, à Direção Estadual, de acordo com o artigo 14º do Estatuto da JS/PDT, no ato da publicação do edital. 6. Enviar os nomes, com telefones, endereço e e-mail, dos/as delegados/as e respectivos/as suplentes, à Direção Estadual até o prazo por ela determinado; 7. A data limite para publicação de Edital de convocação do Congresso Municipal é dia 16 de julho, atendendo ao artigo 14º do Estatuto da JS/PDT, o edital deverá ser enviado à Direção Estadual, juntamente com a relação de filiados.


Das Direções Estaduais Provisórias


Art. 4º - Todas as Direções Estaduais Provisórias deverão obrigatoriamente: 1. Reunir em Plenária Estadual todos os Núcleos de Base, filiados/as do Estado para a preparação e mobilização ao 14°Congresso Nacional da JS/PDT, até o dia 30 de setembro; 2. Debater e deliberar temas de interesse estadual; o manifesto, as teses, as moções e os demais documentos produzidos e elaborados pelas Plenárias e Congressos; 3. Encaminhar suas deliberações por escrito à Direção Nacional até o dia 02 de outubro; 4. Eleger um/a delegado/a e um/a suplente para o 14°Congresso Nacional, de acordo com o que determina o estatuto da JS/PDT; 5. Enviar relação de todos os/as filiados/as do Estado à Direção Nacional, de acordo com o artigo 18º do estatuto da JS/PDT, até o dia 01 de agosto; 6. Enviar o nome, com telefones, endereço e e-mail, do/a delegado/a e respectivo/a suplente à Direção Nacional até o dia 02 de outubro. 7. Em caso de realização de Assembléia a Comissão Provisória deve seguir as orientações, prazos estatutários e desta resolução;


Das Direções Estaduais Eleitas


Art. 5º - Todas as Direções Estaduais Eleitas deverão obrigatoriamente: 1. Reunir em Congresso Estadual todos os Núcleos de Base, delegados/as eleitos/as nos Congressos e Plenárias Municipais, bem como observadores, para a preparação e mobilização ao 14° Congresso Nacional da JS/PDT, até o dia 30 de setembro; 2. Debater e deliberar temas de interesse estadual; o manifesto, as teses, as moções e os demais documentos produzidos pelas Plenárias e Congressos Municipais; 3. Encaminhar suas deliberações por escrito à Direção Nacional até o dia 02 de outubro; 4. Eleger os/as delegados/as para o 14° Congresso Nacional, de acordo com o Artigo 18º do Estatuto da JS/PDT; 5. Enviar relação de todos os/as filiados/as do Estado, à Direção Nacional, de acordo com o artigo 18º do Estatuto da JS/PDT, até o dia 01 de agosto; 6. Enviar os nomes dos/as delegados/as e respectivos/as suplente à Direção Nacional até o dia 02 de outubro. Deverá, no mesmo prazo, enviar ata da eleição e posse do Diretório e Direção Estadual da JS/PDT, nos termos do Artigo 18º do nosso Estatuto; 7. A data limite para publicação de Edital de convocação do Congresso é 31 de agosto, atendendo ao artigo 14º do Estatuto da JS/PDT, data limite, também, para o envio à Direção Nacional.


Outras Disposições


Art. 6º - Para a realização de Congresso Estadual, as respectivas Direções deverão observar e respeitar o número mínimo de Direções Municipais organizadas, conforme versa o artigo 17º do Estatuto. Devendo enviar, em anexo, ao edital de convocação do Congresso documento comprobatório do cumprimento do exigido no supracitado artigo estatutário.


Art. 7º – Todos/as os/as delegados/as e suplentes deverão comparecer às Plenárias e Congressos Municipais, Plenárias e Congressos Estaduais e ao 14° Congresso Nacional, munidos de documento oficial com foto, (Ex.: CNH, RG, Carteira de Trabalho), sob pena do não credenciamento como delegado/a.


Art. 8º – Se necessário, as Direções Municipais e Estaduais, eleitas ou em provisória, poderão estabelecer regimento interno para as plenárias e congressos, respeitando os dispositivos desta Resolução e do estatuto da JS e do PDT.


Art. 9º - Os casos não previstos no Estatuto ou nesta Resolução serão resolvidos pela Direção Nacional da JS/PDT.


Art. 10º - À Direção Nacional caberá apresentar novas resoluções ou alterar os dispositivos das já apresentadas.


Art. 11º – A presente Resolução deverá ser enviada a todas as Estaduais que deverão repassar as Direções Municipais da JS/PDT e também publicada na página da Internet http://www.jspdt.org/. Nele você também encontrará o Estatuto da JS/PDT, a direção nacional da JS enviará relação de delegados/as ao Partido. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser afixada na sede nacional da JS/PDT.


Rio de Janeiro, 28 de maio de 2009.

Direção Nacional da Juventude Socialista do PDT

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