segunda-feira

RESOLUÇÃO 001/2012

A Executiva Estadual da Juventude Socialista do PDT do Rio de Janeiro, no uso das atribuições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º - Os Congressos Municipais da JS PDT deverão ser convocados com antecedência mínima de 30 dias, com Edital afixado na Sede do Partido, e enviado á Executiva Estadual da JS PDT, através do email conjusrj@gmail.com, para ratificação da data escolhida. 

Parágrafo Único: Os congressos devem ocorrer ás 6ª Feiras, á partir das 18 horas; aos sábados e domingos, sem distinção de horário até o dia 22 de Abril do corrente ano.

Art. 2º - Realizado o Congresso, a Direção Municipal eleita, terá 05 (cinco) dias para enviar á Executiva Estadual da JS PDT, pelo email supra mencionado, os seguintes documentos:

            I – Ata do Congresso Municipal
            II – Lista de Delegados Eleitos ao XV Congresso Estadual da JS PDT RJ
            III – Foto do Congresso Municipal realizado

Art. 3º - Os Congressos Municipais devem ter duração mínima de 04 horas, compreendendo Abertura, Painel e/ou Grupo de Discussão, Plenária Final com eleição da Direção Municipal, Diretório Municipal e Delegados ao Congresso Estadual.

Art. 4º- A Direção Estadual da JS PDT RJ indicará membro para acompanhar o referido processo, devendo eventuais recursos ou impugnação ser encaminhado em até 48 horas do fato questionado para a Executiva Estadual, em nome do seu presidente.

Art. 5º - A presente Resolução ratifica as Convocações de Congressos Municipais, feitas, antes de sua edição, desde que, respeitados os critérios da mesma.

Art. 6º - Os canais oficiais de comunicação do XV Congresso Estadual da JS PDT RJ são o email supracitado conjusrj@gmail.com  e os blog www.congressojspdtrj.blogspot.com

Art. 7º Fica convocado o XV Congresso Estadual da JS PDT RJ na cidade de Duque de Caxias, para o dia 26 de Julho de 2012. Com a seguinte ordem do dia:


Leitura da Carta de 25 de agosto
Eleição do Diretório Estadual da JS/RJ
Eleição dos delegados ao XV Congresso Nacional da JS
Eleição da Executiva Estadual da JS/RJ
Lançamento da candidatura

Art. 8º - Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pela Executiva Estadual da JS PDT RJ.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor nesta data, regulamentando o processo do XV Congresso Estadual da JS PDT RJ.

Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2012.


Everton Gomes
Presidente Estadual
JS PDT RJ

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